Proposta aponta cinco mudanças no Regime de Recuperação Fiscal
Jornal O Tempo, 21/11/2023
A dívida do Estado de Minas com a União, que gira em torno de R$ 160 bilhões, entrou plenamente na pauta política. Tardiamente, considerando que a liminar conquistada no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender o pagamento das parcelas vence agora em dezembro, quando elas devem voltar a ser quitadas. Se isso acontecer, as consequências podem fazer o povo mineiro voltar a sofrer com salários dos servidores atrasados ou parcelados e suspensão de repasses aos municípios.
Diante da grave crise, o governo do Estado deve urgentemente entrar com uma ação no STF reivindicando a prorrogação do prazo, para que neste período seja encontrada uma solução e a nova proposta de Regime de Recuperação Fiscal (RRF), apresentada pelo governo federal, seja votada pelo Congresso Nacional.
Aponto aqui novos parâmetros para salvar o nosso Estado da falência, por meio de um Projeto de Lei Complementar que apresento na Câmara dos Deputados, com o intuito de alterar as regras para o RRF.
Ele é baseado em cinco princípios: mudança do percentual fixado de 4% de juros nos regimes de recuperação fiscal; instituição de um redutor da dívida para os Estados que sofrem mais efeitos de perdas de arrecadação provocados pela Lei Kandir; mudança nas regras de privatizações de empresas estaduais; utilização de ativos a receber oriundos de indenizações para amortização das dívidas; possibilidade de que Estados em regime de recuperação possam dar aumento a servidores.
Sempre critiquei a atuação do Tesouro Nacional ao impor juros acima da realidade. Tem que haver um regime colaborativo e não predatório, como é atualmente ao ser cobrado o IPCA acrescido de 4%. Proponho que este valor passe a ser calculado pelo percentual da média do crescimento do PIB dos últimos cinco anos.
Para os Estados que sofrem mais efeitos de perdas de arrecadação provocados pela Lei Kandir, proponho a adoção de um redutor da dívida cobrada. Afinal, foi justamente a União que ficou com os impactos positivos daquela legislação, em detrimento dos Estados exportadores de commodities. Em prejuízo dos mineiros, a vantagem ajudou o Tesouro Nacional a acumular sua reserva cambial.
A mesma legislação exigia que a União deveria compensar esses Estados, o que nunca aconteceu da maneira devida, já que o acordo assinado no STF entre o governo de Minas e a União foi extremamente desfavorável ao Estado.
Outra mudança que apresento é no caráter da concessão de empresas públicas estaduais com objetivo de amortização das suas dívidas. Sou contra a privatização ou mesmo a federalização. Não faz sentido que os Estados se desfaçam de empresas ou autarquias que dão lucro e renda, uma vez que ao se desfazer de algo que traz receita o ente federado compromete seu futuro ainda mais.
Seria possível abrir mão apenas de empresas que não apresentaram lucros durante quatro anos consecutivos. Instituições estratégicas e lucrativas como Cemig, Copasa e Codemig, que geram mais de R$ 2 bilhões de lucros para o Estado, é um patrimônio que deve continuar pertencendo ao povo mineiro.
Ainda recomendo que Estados que propõem a recuperação fiscal e tiverem ativos a receber oriundos de indenizações, como relativos à reparação de crimes ambientais e humanitários, possam usar dos recursos para amortização das dívidas. Mas com a condição de que a União os utilize de forma vinculante em investimentos na região impactada e seus atingidos.
Os trabalhadores do Estado não poderão ser penalizados, pois cumprem função de interesse público. A quinta alteração que proponho é a possibilidade de que Estados possam dar aumento a servidores para corrigir a inflação e de ganho real desde que seja apurado aumento de PIB no ano anterior. Assim, eles garantem o equilíbrio nas contas e ainda ajudam no crescimento da economia estadual.
Reginaldo lopes é deputado federal(PT)