Minas Gerais vive novamente uma “tempestade perfeita”. Um estado que está em moratória judicial há cinco anos não está saneado, está falido. Minas, com Romeu Zema, para ser verdadeiro, trocou a dívida com servidores e municípios pela dívida com o governo federal. A moratória da dívida, garantida por liminar do STF, não resolveu a crise da dívida, pelo contrário agravou a situação ainda mais pois a dívida de Minas disparou nos últimos cinco anos, passando de R$ 113,818 bilhões para R$ 169,096 bilhões e caminha, ainda neste governo, para ultrapassar a marca de R$ 200 bilhões. Minas Gerais, depois do massacre da Lei Kandir, sofreu no governo Bolsonaro um violento ataque que reduziu, numa canetada, o ICMS com perdas para nosso Estado de R$ 9 bilhões, com repercussões dramáticas nos municípios, como em nossa cidade de Contagem com perdas de R$ 74 milhões. Resultado desta situação é que a receita corrente de Minas deverá, em 2023, ter uma redução real perto de 5%. Com a receita em baixa, as despesas de pessoal voltaram a ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (49,62%, no Poder Executivo), o que indica a continuidade do arrocho da remuneração dos servidores. A capacidade de investimentos de Minas é baixa e o governo do Estado não mostra nenhum interesse em articular a ampliação dos investimentos federais em nosso Estado.(…) Minas Gerais precisa de um Plano de Recuperação Fiscal senão o Estado, com a volta do pagamento de R$ 17,793 bilhões, em 2024, quebra, o que deverá levar, de novo, ao atraso do pagamento dos servidores e das transferências aos municípios. O vice-governador afirmou que Minas, sem o RRF, “entra em colapso”, um claro reconhecimento que o Estado não está saneado. A falência de Minas é uma tragédia para os mineiros e não pode acontecer. Mas um RRF precisa ser acertado agora no governo Lula com as regras do governo Lula e não as do governo anterior. É preciso uma união de esforços do governo mineiro e da oposição, para, junto ao governo Lula, definir um Plano Fiscal, que não seja paliativo, mas que aponte para uma solução definitiva da crise da dívida de Minas Gerais. Precisamos, todas as lideranças de Minas, trabalhar duramente pelos mineiros e mineiras. Um Estado falido como o nosso não tem a menor condição de liderar o Brasil, como pretende o nosso governador.
SEVIDORES PÚBLICOS: MINAS JÁ FEZ O AJUSTE NOS GASTOS DE PESSOAL E NÃO PRECISA INCLUIR ESTE PONTO NO RRF. Um Regime de Recuperação Fiscal – RRF de Minas não precisa colocar nenhuma restrição futura a reajustes e aumentos para os servidores e para novos concursos públicos. Um dos critérios para a adesão ao RRF é o ente público estar com despesas de pessoal acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, no caso dos Estados o limite é de 60% da receita corrente líquida.(…) O ajuste forte nas despesas de pessoal já foi feito em Minas Gerais no primeiro governo Romeu Zema e os gastos de pessoal, em 2022, voltaram ao limite de 60% da receita líquida nos Três Poderes e de 49% no caso do Poder Executivo (no segundo quadrimestre e 2023, o percentual passou ligeiramente o limite da Lei Fiscal e atingiu 49,62%). Se fosse apenas pelos gastos de pessoal, portanto, Minas nem se enquadraria no RRF. É uma irresponsabilidade colocar novas restrições aos gastos de pessoal para além da Lei de Responsabilidade Fiscal, que já é uma lei muito restritiva.(…) Veja só o forte ajuste que já foi feito no Estado: a receita subiu, entre 2018 e 2022, de R$ 56,345 bilhões para R$ 91,405 bilhões, um avanço de 62,22%; já as despesas de pessoal (Poder Executivo) passaram, no mesmo período, de R$ 37,556 bilhões para R$ 44,272 bilhões, um avanço de apenas 19,25%; no consolidado dos Poderes, as despesas passaram de R$ 43,095 bilhões para R$ 52,131 bilhões, um avanço de 21%. Resultado deste arrocho radical em termos percentuais: as despesas de pessoal, enquanto percentual da receita líquida, recuaram no consolidado dos Três Poderes de 76,48%, em 2018, para 57,03%, em 2022 (dentro do limite de 60% da Lei Fiscal); no Poder Executivo, as despesas de pessoal recuaram de 66,65% da receita líquida para 48,44% (também dentro do limite da Lei Fiscal de 49%).
Propostas: Portanto, estando Minas Gerais com os gastos de pessoal ajustados, não é preciso tratar dos gastos de pessoal no Regime de Recuperação Fiscal, basta a Lei de Responsabilidade Fiscal para controlar os gastos de pessoal, onde vai depender, evidentemente, da evolução anual da receita para abrir espaço para reajustes e aumentos para os servidores e para a realização de novos concursos públicos.(…) Isto é um alerta para a esquerda e para o sindicalismo dos servidores: para melhorar os salários dos servidores é preciso ter mais receita estadual. É incompatível ter mais salários como menos receitas e, neste sentido, consideramos correto a oneração de produtos supérfluos realizada agora em 2023 e fomos contra o congelamento do IPVA em 2022, e consideramos uma tragédia para Minas a lei de Bolsonaro que fez uma redução abrupta no ICMS com perdas de aproximadamente R$ 9 bilhões para Minas.
DÍVIDA ESTADUAL: MORATÓRIA NÃO RESOLVE E ATÉ AGRAVA A CRISE DA DÍVIDA DE MINAS. O Regime de Recuperação Fiscal, tal como foi aprovado, dentre outros defeitos, é totalmente ineficiente para equacionar a dívida pública estadual, quando ela é muito elevada, como é caso de Minas Gerais. É um regime fiscal baseado em moratória, que não mexe no valor da dívida nem na taxa de juros, e, em vez de solucionar, ele agrava a “crise da dívida” dos estados muito endividados com a forte elevação da dívida pública; isto porque o que não é pago na moratória se incorpora ao estoque da dívida, que dispara. (…) O conceituado jornal “Valor Econômico”, deu um balanço do RRF do Rio de Janeiro e afirmou: “O Regime de Recuperação Fiscal, ao qual o Rio de Janeiro aderiu em 2017, tem duração prevista de três anos, podendo ser prorrogado por mais três. Durante o período, ficam suspensos os pagamentos da dívida com a União. Se, por um lado, a interrupção dos pagamentos contribui para aliviar o aperto sobre o caixa estadual, por outro, aumenta o endividamento em termos absolutos, uma vez que os juros e os encargos continuam a incidir sobre o valor principal. O problema foi empurrado para 2024” (edição de 06/04/2019).(…) Veja como a dívida do Rio disparou depois de seis anos: em 2016, a dívida bruta era de R$ 108,103 bilhões; em agosto de 2023, mesmo depois de privatizações, ela atingiu 186,464 bilhões; em termos percentuais está em 219,69% da receita líquida, o que é acima dos 200% da Lei de Responsabilidade Fiscal. O governador do Rio, Cláudio Castro, prevê a falência do Rio seis anos depois do RRF: “A lei sancionada por Bolsonaro frustrou as receitas dos Estados e a situação dos entes em recuperação judicial está “totalmente fora” do controle dos governadores. Não há menor condição de nós pagarmos os valores corrigidos para o ano que vem. O Rio de Janeiro por exemplo sai da casa de R$ 3 bilhões deste ano para R$ 8 bilhões. Não há condições de fazer esse pagamento tendo a frustração de receita na casa de R$ 8 bilhões. Não é só transferir o nosso problema para a União, mas o nosso problema vai causar fome no Estado, vai causar atraso de salário e isso a gente não pode deixar acontecer de forma alguma”. (Poder 360, 3/10/2023).(…) A situação da dívida de Minas é similar a do Rio de Janeiro. A liminar do STF, no final de 2018, garantiu uma “moratória judicial” da dívida de Minas; sem pagar amortizações e juros a dívida de Minas disparou no governo Romeu Zema: passou de R$ 113,818 bilhões, em 2018, para R$ 169,096 bilhões, em agosto de 2023 (185,83% da receita líquida); cerca de R$ 10 bilhões a dívida mineira aumentou somente neste ano. Como se vê, Minas não está saneada; um Estado que está em moratória há cinco anos está, na verdade, quebrado. O governador apenas trocou dívida com os servidores e com os municípios por dívida com o governo federal. Que regime de recuperação fiscal é este que, ao invés de solucionar, aumenta e agrava a crise da dívida dos estados mais endividados?(…) Veja só: já se passaram 26 anos da federalização das dívidas estaduais e municipais; tivemos recentemente o Regime de Recuperação Fiscal e nada muda: Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul continuam, depois de décadas, com dívida próximo ou acima dos 200% da receita da Lei de Responsabilidade Fiscal.(…) Veja a situação da dívida de Minas: em 2022, a dívida líquida de nosso Estado (dívida bruta menos os haveres financeiros) era de R$ 143,439 bilhões, ela era maior do que a dívida líquida, de R$ 103,230 bilhões, dos 22 Estados brasileiros menos endividados ( Alagoas, Piauí, Amapá, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Goiás, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Bahia, Distrito Federal, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Tocantins, Rondônia, Roraima, Pará, Espírito Santo, Paraíba, Mato Grosso).(…) Por tudo isso dizemos que a dívida de Minas é impagável e parte dela precisa ser perdoada. O ministro Fernando Haddad já foi prefeito de São Paulo, uma cidade falida, e teve o mérito no ajuste fiscal da cidade; mas o ajuste do ex-prefeito só se tornou possível com o “perdão” de boa parte da dívida da cidade no governo Dilma. Fernando Haddad assumiu a Prefeitura com dívida bruta de R$ 70,122 bilhões (218% da receita) e entregou com R$ 47,256 bilhões (110% da receita). O ministro sabe muito bem que situações como a de Minas, que continua falida depois de 27 anos de federalização das dívidas, depois de duas moratórias, não se resolve com medidas paliativas, mas com medidas contundentes como o perdão de parte da dívida.
Propostas. Propomos: a) que uma parte expressiva da dívida de Minas Gerais seja “perdoada”; b) para que o ajuste fiscal seja mais definitivo e o Estado não volte aos patamares de alto endividamento propomos que o limite de endividamento dos Estados seja fortemente reduzido de 200% da receita para 120% da receita, percentual igual ao dos municípios com o “perdão” da dívida acima deste percentual; esta forte redução no limite de endividamento não terá maiores impactos no plano nacional porque somente três Estados seriam afetados (Minas, Rio e Rio Grande do Sul); c) manutenção da taxa de juros neutra para correção das dívidas dos Estados; ou seja, a Selic, que é o indexador das dívidas da União junto aos credores privados seria mantida como indexador das dívidas estaduais com a União; com isso se evitaria novos subsídios futuros das dívidas de estados e municípios; c) de forma emergencial seria mantido a suspensão ou moratória, de forma decrescente, da dívida estadual para não quebrar nosso Estado; dando tempo para uma renegociação mais definitiva – o perdão de parte da dívida e a redução do limite de endividamento dos Estados para 120%.
MINAS GERAIS É A 3ª NO PIB; 9ª NO PIB PER CAPITA E OCUPA APENAS A 19ª POSIÇÃO NA RECEITA PER CAPITA. As receitas de Minas Gerais são muito frágeis; na receita per capita (receita líquida dividida pelo número de moradores) nosso Estado figura na 19ª colocação nacional. Não temos informações mais detalhadas para analisar porque Minas Gerais cai tanto no ranking dos Estados da receita per capita, ficando muito próximo dos Estados do Nordeste, que são os mais pobres do Brasil. Uma das hipóteses é o peso da Lei Kandir de desoneração do ICMS, que tem grande repercussão em um Estado exportador como Minas Gerais. Quando a Lei Kandir foi aprovada disseram que se tratava de favorecer a inserção do Brasil no mundo; ou seja, tínhamos que parar de “exportar impostos”. Fizemos um estudo sobre as repercussões da Lei Kandir nas exportações do Brasil, com base nas estatísticas do IPEADATA da balança comercial brasileira, e mostramos que a repercussão foi quase nula; porque, na verdade, o Brasil, em 1996, “exportava era câmbio valorizado”, a paridade real x dólar destruiu as nossas contas externas. O Brasil, os números mostram, só voltou a ter superávit comercial quando acabou a paridade cambial. Mas as perdas da Lei Kandir destruíram as finanças de Minas: estudo da Assembleia Legislativa mostrou que as perdas do Estado, de 1996 a 2015 foram de R$ 135,670 bilhões, suficiente para zerar, com sobra naquele ano, a dívida de Minas Gerais.(…) Na verdade, a competividade das commodities no mercado internacional depende menos dos custos internos, que inclui os impostos, mas de outros fatores, como o crescimento da economia mundial, guerras e conflitos que reduzem a oferta, além dos movimentos especulativos. Veja as exportações de Minas Gerais de minério de ferro em 2021: as exportações atingiram US$ 18,1 bilhões, sendo que o volume exportado cresceu 15% e os valores exportados cresceram 84,6%. Como se vê os preços, no ciclo de commodities, são completamente descolados dos custos internos; e, neste sentido, a isenção de impostos não tornam os produtos “mais competitivos”, como previsto na Lei Kandir, os impostos são apropriados pelo setor privado. É uma tragédia para Minas Gerais, que quase toda a riqueza mineral tenha sido apropriada pelo setor privado, através da privatização da Vale e da isenção de impostos da Lei Kandir nas exportações.(…) Mais recentemente, Minas Gerais pagou um preço alto com a desoneração de Bolsonaro, mais uma vez à custa das receitas dos Estados, com a redução do ICMS sobre os combustíveis, energia elétrica e comunicações, com perdas para o Estado de aproximadamente R$ 9 bilhões. O governo Bolsonaro, em vez de acabar com a paridade internacional, que garantiu superlucros para a Petrobras e os maiores dividendos para o setor privado dentre as grandes petrolíferas do Planeta, preferiu cortar impostos e reduzir drasticamente a receita dos Estados.(…) Vale registrar que a receita per capita bem abaixo da média nacional e com a crise da dívida impossibilita que nosso Estado, mesmo quando governado pela esquerda, disponha de receitas suficientes para enfrentar as desigualdades regionais, a pobreza e extrema pobreza de uma parcela expressiva da população e investir na infraestrutura de nosso Estado.
Propostas. Um ajuste fiscal de Minas Gerais passa pela ampliação da receita estadual, de forma que Minas tenha uma receita per capita mais próxima do PIB per capita, ou seja, a nona colocação dentre os Estados brasileiros. Claro que não será uma única proposta que irá resolver, será necessário um mix amplo de políticas, seja redução de benefícios fiscais, ampliação da receita tributária de ICMS, ITCD e IPVA, venda de folha de pagamento, compensação previdenciária com o governo federal, etc.(…) Mas nenhuma destas medidas tem como substituir a desoneração do ICMS das exportações, considerando o perfil exportador de Minas Gerais; assim é preciso discutir a reoneração das exportações, sobretudo do minério de ferro, que poderá, mesmo com uma alíquota de 10% a 12%, garantir receita de R$ 10 bilhões para Minas.(…) E, Minas, como todos os estados brasileiros, precisa apostar e apoiar o governo federal em um novo projeto de desenvolvimento para o Brasil. Fizemos um estudo, a partir dos dados da Fundação João Pinheiro, sobre o crescimento de Minas e os números mostram que o último ciclo de crescimento de nosso Estado foi no governo Lula, de 2003 a 2010, com crescimento em torno de 4% ao ano. Veja o peso dos ciclos econômicos na finanças de Minas Gerais: a) Aécio Neves (2003 a 2010), a receita cresceu 176,67% para uma inflação de 56,68%; b) Antônio Anastasia (2011 a 2014), aumento da receita de 43,59%para uma inflação de 27,03%; c) Fernando Pimentel (2015 a 2018) enfrentou uma “tempestade perfeita”, com aumento da receita de apenas 18,26% para uma inflação de 26,63%; d) Romeu Zema (2019 a 2022) foi favorecido pela crescimento da receita com 62,22% para uma inflação de 26,92%; não foi um crescimento da receita de boa qualidade porque o crescimento da economia mineira foi pouco mais de 1% e a expansão da receita decorreu mais do aumento dos preços, especialmente aqueles mais importantes para o ICMS, como a gasolina.
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. REDUÇÃO DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO PASSA PELOS CONCURSOS PÚBLICOS; SERVIDORES NÃO EFETIVOS SÃO SEGURADOS DO INSS E GERAM RECEITAS PARA O GOVERNO FEDERAL. Os formuladores dos planos de recuperação fiscal adotam critérios, muitas vezes, sem nenhuma base técnica. Tratam, por exemplo, os concursos públicos como despesas e, por isso, recomendam a proibição dos concursos por muitos anos. Isto está errado. A previdência depende da relação servidores ativos (contribuintes) / aposentados e pensionistas (beneficiários) para que tenha déficit maior ou menor. Mais uma observação: a Constituição define que somente servidores efetivos concursados são segurados dos regimes próprios; servidores não efetivos (temporários, comissionados) são todos segurados do INSS. Então quanto menos servidores efetivos maior é o déficit previdenciário e quanto mais servidores não efetivos maiores são os contribuintes do INSS e maiores são os recursos do Estado transferidos para o governo federal.(…) Estudo realizado, em 2017, pela Instituição Fiscal Independente – IFI, vinculada ao Senado Federal, mostrou que Minas Gerais tem uma das piores relações ativos / inativos dentre os Estados brasileiros: eram 198,9 mil servidores ativos para 256 mil aposentados e pensionistas, uma razão de dependência de 0,8, ou seja, os inativos na previdência de Minas superam o número de servidores ativos. Isto acontece, em parte, porque Minas Gerais realiza poucos concursos públicos e mantém um número elevado de servidores não concursados vinculados ao INSS, número que deve ultrapassar os 200 mil. Fizemos uma consulta ao governo do Estado em 2019 e tivemos a resposta de que o Estado transfere para o INSS, anualmente, R$ 1,300 bilhão dos servidores não efetivos.
Propostas. Três propostas importantes para reduzir o déficit da previdência dos servidores mineiros: a) ampliação do número de segurados com amplos concursos públicos e, como a despesa com o INSS deixa de existir para os concursados e como a previdência terá uma expressiva receita, o impacto positivo poderá ser superior a R$ 2 bilhões e o número de servidores ativos será maior que o número de inativos; b) ampliação das receitas do Estado e repasse dos ganhos aos servidores, e, salários maiores, geram contribuições maiores para a previdência; c) não adesão do Estado ao regime de capitalização da previdência dos servidores estaduais como exige o governo federal, uma loucura dos governos e legisladores brasileiros que, se aplicada, irá falir o Estado durante 30 a 40 anos; se a dívida de Minas de R$ 169 bilhões já faliu o Estado, o passivo atuarial de nosso Estado, em caso de adoção do regime de capitalização será, de acordo com estudos da Instituição Fiscal Independente – IFI, de R$ 700 bilhões a ser quitado nas próximas três a quatro décadas. Participamos, quando da reforma da previdência do Estado em 2020, de uma “interlocução pontual” com o governo Romeu Zema para não adoção em Minas Gerais do regime de capitalização, uma “bomba atômica fiscal” nas finanças de Minas Gerais; e, felizmente, a reforma da previdência de Minas não previu o regime de capitalização.
ESTATAIS MINEIRAS – CEMIG E COPASA – NÃO FORAM CRIADAS POR RAZÕES IDEOLÓGICAS POR GOVERNADORES ESQUERDISTAS; FORAM CRIADAS POR GOVERNADORES DE CENTRO E DIREITA E DEVEM SER MANTIDAS. O governo do Estado faz toda uma disputa ideológica em torno das estatais mineiras como sendo obra do “Estado interventor”. Não é bem assim. Foi Juscelino Kubitschek que, em 1952, criou a Centrais Elétricas de Minas Gerais – CEMIG por uma razão concreta: a industrialização de Minas, que ganhou impulso com a Cidade Industrial, em Contagem, estava tendo uma enorme dificuldade de avançar porque empresas privadas não davam conta de fornecer a energia para a industrialização mineira. A COPASA foi criada, em 1963, visando a fornecer os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário aos municípios mineiros bastante pressionada devido a intensa urbanização; com a instituição do Sistema Financeiro do Saneamento e do Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), foram criadas as Companhias Estaduais de Saneamento Básico. Em Minas foi criada a COMAG, que, na década de 1970, virou COPASA.(…) As estatais mineiras e também brasileiras foram criadas por razões concretas e pragmáticas. Investimentos em infraestrutura não atraiam empresas privadas, porque em muitos casos demandam investimentos em pesquisa; são investimentos muito elevados e retorno financeiro de longo prazo. Se não fossem os governos federais e estaduais o Brasil seria ainda hoje um país agrário por falta de investimento para avançar a industrialização. No Brasil não existe monopólios, não existe impedimento para os investimentos privados em nenhuma área. A privatização, no fundamental, não amplia o investimento, ela apenas troca o caráter jurídico da propriedade, de estatal para privada.
Propostas. Não à privatização de nenhuma das estatais mineiras, como Cemig, Copasa e Codemig. As estatais foram fundamentais no passado para o desenvolvimento econômico e social de nosso Estado; são ainda hoje importantes para a retomada do desenvolvimento estadual; são empresas lucrativas e podem transferir expressivos dividendos para o caixa do Estado ajudando no equilíbrio das contas públicas. E, enquanto instrumento de recuperação fiscal, não tem peso quase nenhum já que o preço de venda da Cemig e Copasa não quitam sequer os R$ 10 bilhões de crescimento da dívida estadual em 2023.
Marília Campos é prefeita de Contagem
José Prata Araújo é economista e autor do estudo “Minas precisa de um plano de resgate”