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Lourenza Moraes e João Alves: Marília atende servidores e descongela quinquênio

Na semana do servidor público, a Prefeita de Contagem trouxe uma grande novidade para centenas de servidores. Marília atende os servidores e descongela o quinquênio, superando as injustiças da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que durante pandemia, limitou a conquista desse importante “reforço” no contracheque de quem labora na prefeitura.

A carreira de servidor público difere do trabalhador celetista, tendo diferenças positivas e outras nem tanto. Em que pese o servidor público efetivo goze de estabilidade, ele não faz jus ao Fundo de Garantia, por exemplo. Assim, para o servidor público se faz importante um plano de carreira e adicionais relativos ao tempo de serviço, tais como quinquênio e férias-prêmio.

Durante a pandemia, no governo Bolsonaro, esses abonos por tempo de serviço ficaram prejudicados. A Lei Complementar Federal nº 173/2020 suspendeu a contagem de tempo no periodo compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para concessão de, entre outros, quinquênio e férias-prêmio.

Nesse sentido, em 05 de agosto, foi publicado neste blog o artigo STF aumenta impasse judicial sobre quinquênio dos servidores, disponível no link https://www.zeprataeivanir.com.br/joao-alves-de-souza-stf-aumenta-impasse-judicial-sobre-quinquenio-dos-servidores, e é importante trazer aqui algumas informações sobre a judicialização para consideração do tempo de serviço congelado durante a pandemia.

Em julho desse ano, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão concedendo liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que determinou ser possível a contagem do tempo de serviço de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão de benefícios como quinquênio.

O tema já foi decidido pela Corte no julgamento da ADI 6.442; ADI 6.447; ADI 6.450 e ADI 6.525, todas de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, bem como a tese firmada no Tema 1.137-RG (Relatoria Ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, DJe de 26/05/2021) que prevê que “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.

E, mais uma vez, o relator Ministro Alexandre de Moraes decidiu, no dia 27 de julho de 2023, pela suspensão liminar das decisões do TCE de São Paulo, sob o fundamento de que “o pagamento acumulado de todos os benefícios que preencheram os requisitos dentro do prazo da suspensão, prejudicando justamente o equilíbrio fiscal buscado com a proposição legislativa (LC 173/2020). Trata-se, pois, de interpretação judicial que esvazia por completo o intuito legislativo – busca pelo equilíbrio fiscal para combater a pandemia -, dando sentido diverso à norma, caracterizando a indevida atuação como legislador positivo do Poder Judiciário, o que também é inadmissível.”

Ou seja, por entendimento da Corte Suprema, o pagamento de adicionais de tempo de serviço não pode se dar retroativo ao período que a Lei Complementar Federal nº 173/2020 suspendeu.

De tal forma, o servidor público municipal de Contagem ficaria prejudicado em pouco mais de 20 meses de trabalho para computar o tempo aquisitivo para a concessão do adicional por tempo de serviço (quinquênio) e férias-prêmio.
Diante a esse enorme prejuízo aos servidores e as servidoras, a Prefeita Marília, que nos seus 3 mandatos como Prefeita de Contagem, sempre reconheceu a importância do servidor público para o município e entende que o servidor precisa ser valorizado, reuniu-se com secretários e com a Procuradoria Geral do Município para buscar a melhor forma dentro das previsões legais e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal para descongelar o quinquênio dos servidores públicos municipais.

Depois de muito estudo e reuniões chegou-se a um texto de projeto de lei complementar que será enviado à Câmera dos Vereadores para aprovação. Importante mencionar que o texto da lei complementar não esbarra ou afronta as decisões do STF, pelo contrário, o texto vai ao encontro dos entendimentos legais e jurisprudenciais para melhor atender os anseios e direitos dos servidores e das servidoras municipais de Contagem.

Assim, uma vez aprovada e publicada, a lei proposta por Marília descongela o tempo trabalhado na pandemia e todos os servidores ativos, que cumprirem o requisito aquisitivo, receberão o quinquênio já em 1º de janeiro de 2024, beneficiando 1.866 servidores e servidoras municipais com um valor total de R$830.454,75.

Ainda, os servidores aposentados e os pensionistas que deixaram de receber o quinquênio e férias-prêmio pelo congelamento do tempo trabalhado também receberão os adicionais, sendo as férias prêmio convertidas em espécie.
Marília sabe do emprenho de cada servidor durante a pandemia. Marília entende que foi um periodo árduo e de trabalho em todos os quadros de serviços do município. Os profissionais da saúde, segurança, educação se mantiveram ativos no município e Marília entende que a contagem do tempo trabalhado é uma maneira de reconhecer o trabalho de cada servidor.

Com a lei que descongela o tempo trabalhado para produzir efeitos já em janeiro próximo, Marília valoriza os servidores e servidoras e promove a equidade na carreira pública, minimizando os prejuízos da Lei Complementar Federal nº 173/2020.

Parabéns aos servidores e servidoras!

Parabéns, Prefeita Marília!

Lourenza Moraes é professora efetiva da rede municipal de Contagem há quase 12 anos e advogada especialista.

João Alves de Souza Junior é formado em Direito e Pedagogia, Mestre e Doutorando em Direito pela PUC Minas, servidor efetivo há mais de 16 anos e professor universitário de cursos de graduação e pós-graduação.

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