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Direitos sociais: conquistas custaram sacrifícios, lágrimas, sofrimento e mortes

*Extraído do livro Guia dos direitos sociais, de José Prata Araújo, pgs. 9 a 17

Desde o final do século 19, e particularmente no início do século 20, os trabalhadores resistiram ao privatismo econômico e social e realizaram dezenas de mobilizações e greves. Foram greves por empresas, por categorias, estaduais e interestaduais. Tudo isso aconteceu numa conjuntura dificílima, em que eram negadas as mais elementares liberdades democráticas, sendo que os sindicatos eram constantemente invadidos e fechados e os dirigentes eram presos e deportados. Portanto, a conquista de uma legislação trabalhista e previdenciária no Brasil foi resultado de anos de lutas dos trabalhadores e de uma conjuntura nacional e internacional que forçou as elites burguesas dominantes a aceitarem a sua inclusão nos textos legais. Não é verdade, portanto, que a legislação social, em particular a trabalhista e a previdenciária, foi uma simples outorga do Estado brasileiro e de Getúlio Vargas.

Para quebrar a resistência dos empresários e conquistar algumas melhorias nas condições de trabalho, foi preciso muita luta e abnegação de milhares de trabalhadores e em particular de seus dirigentes. O historiador e militante das lutas sociais do início do século 20, Everardo Dias, relatou com precisão o quadro político daquela época: “Pode-se dizer sem receio de desmentido que de 1903 a 1930, não houve sindicato que tivesse vida regular e livre de intervenções policiais. As greves declaradas  – e houve muitas nesse atormentado período – se foram bem organizadas e conseguiram as diversas corporações proletárias sair vencedoras, deve-se isso à tática dos líderes de então e ao trabalho subterrâneo e gigantesco de um grupo de abnegados e temerários operários conscientes. Os cárceres policiais sempre estiveram cheios de trabalhadores, passando por terríveis padecimentos, martirizados sem qualquer espírito de respeito pelo ser humano, expulsos do País ou então mandados para lugares onde a morte os esperava irremissivelmente, deixando a família ao desamparo. (…) Hoje, o trabalhador tem leis que lhe garantem uma porção de direitos. E disso podemos orgulhar-nos, sem dúvida. Mas tais direitos, para serem reconhecidos, custou muito sangue, muita lágrima e muito sofrimento” (DIAS, 1977, páginas 20 e 316).

O liberalismo econômico de 1888 a 1930

O liberalismo em termos econômicos e sociais não é uma coisa nova no Brasil. Em nosso país, a escravidão foi abolida oficialmente em 1888, mas desta data até 1930, durante longos 42 anos, vigorou um férreo liberalismo econômico e um privatismo completo nas relações sociais. A propagada “liberdade de trabalho”, preconizada na chamada República Velha, encobria, na verdade, uma brutal exploração e o desrespeito de direitos humanos básicos. A carga tributária e os gastos públicos eram muito baixos e se destinavam basicamente à manutenção de uma estrutura mínima do Estado, sobretudo na área fiscal e na garantia da segurança interna.

Para Azis Simão, o liberalismo econômico no Brasil, sob certos aspectos, significou a continuidade do escravismo: “A primeira interferência do poder público nas relações de produção foi constituída pelos atos referentes à abolição do regime escravista. Nisto, porém, ficou a ação efetiva do Estado nesse plano da vida econômica, não mais tocando, de fato, por longo período, no direito privado de estabelecer regimes de trabalho. Do ponto de vista das gestões econômicas, a diferença entre o braço escravo e o livre representava apenas uma diferença na forma de investimento em mão-de-obra – nunca a negação do direito privado de determinar as condições de locação da força de trabalho. Tal privatismo não foi aqui, portanto, uma conseqüência da simples adoção de idéias do liberalismo econômico, criadas nas áreas européias em que originou a sociedade capitalista. Ao contrário, ele apenas ajustou, no processo da vida política, formulações jurídicas do Estado liberal, às normas já elaboradas na experiência econômico-social do período escravista” (SIMÃO, 1966, pagina 63).

O privatismo na ordem social tinha bases constitucionais. A primeira Constituição Republicana, promulgada em 1891, simplesmente não tratou da questão social e vedava à União legislar sobre o direito do trabalho, previdência social e saúde. A alegação das elites burguesas era de que isso era necessário para garantir a autonomia dos Estados. Na verdade, a chamada “política dos governadores” e suas teses autonomistas disfarçava a resistência da burguesia brasileira em estabelecer normas mínimas de proteção do trabalho.

Na chamada República Velha, a regulamentação do trabalho, quando existia, era um assunto do Código Civil, tratado como “locação de serviços”, um contrato individual entre o trabalhador e a empresa, sem qualquer ingerência do Estado e dos sindicatos. Os interesses da livre-empresa se sobrepunham aos interesses da sociedade e aos direitos humanos: “Persistia, na época, quase como um princípio sagrado, o conceito da ‘liberdade de trabalho’, que incluía a inviolabilidade do contrato individual de trabalho, mutuamente estabelecido entre patrão e empregado e a respeito do qual nenhum poder estranho deveria interferir. A aplicação do conceito liberal resultava pura e simplesmente na omissão do Estado diante das questões do trabalho: aos interesses gerais da sociedade e da pessoa humana sobrepunham-se os interesses da empresa, que só poderia operar no regime da livre-concorrência, inclusive no que diz respeito ao mercado de mão-de-obra” (RODRIGUES, 1979, página 48).

No período de 1888 a 1930, portanto, o que prevaleceu em nosso país foi uma total informalidade no mercado de trabalho. Inexistiam leis trabalhistas e contratos coletivos de trabalho reconhecidos pelo patronato. Nem mesmo o contrato de locação de serviços, previsto no Código Civil, era respeitado. A admissão, as condições de trabalho e a demissão eram acertadas oralmente, não tendo o trabalhador garantia no emprego, aviso prévio e nenhuma indenização, mesmo que já tivesse muitos anos no emprego. Eram comuns os atrasos de salários e não se tinha nenhum instrumento legal que obrigasse o patrão a efetuar o pagamento. Uma das maiores reclamações, presentes nas resoluções de todos os congressos operários, eram as multas, que chegavam a significar até a metade do salário do operário. A jornada de trabalho atingia até 15 horas diárias, sendo as mulheres e crianças submetidas a condições de trabalho particularmente duras. Em praticamente todos os ramos econômicos não havia direito de férias e nem descanso semanal remunerado. Os acidentes de trabalho eram comuns em função das péssimas condições de trabalho a que eram submetidos os operários. Como inexistia saúde e previdência públicas, a situação dos trabalhadores nos momentos mais delicados de suas vidas era desesperadora. Nos casos de doença, invalidez, velhice, maternidade e morte não contavam os trabalhadores com qualquer cobertura previdenciária e de saúde nem do Estado nem das empresas. Nessas situações, ou eles se valiam de algumas economias pessoais, ou, como acontecia na maioria das vezes, dependiam do apoio de familiares, eram internados em asilos ou simplesmente morriam por falta de atendimento.

Como não existia nenhum organismo estatal para supervisionar a questão trabalhista, os conflitos trabalhistas caiam na jurisdição do Código Penal, ou seja, eram tratados como simples casos de polícia. Quando surgia um conflito trabalhista, portanto, não se recorria a uma autoridade do Ministério do Trabalho, até então inexistente, e sim ao delegado de polícia, quase sempre estreitamente articulado com os empresários.

Foi Washington Luiz que, em 1920, sintetizou e tornou célebre o tratamento liberal à questão social na chamada República Velha. Para as elites burguesas, a questão social era uma questão de polícia. Disse ele: “Ainda por muitos anos, e eu vos falo para o minuto de um quadriênio, entre nós, em São Paulo, pelo menos, a agitação operária é uma questão que interessa mais à ordem pública do que à ordem social; representa ela o estado de espírito de alguns operários, mas não o estado de uma sociedade” (RODRIGUES, 1979, página 68).

Anarco-sindicalismo: radicalização do liberalismo

Foram os imigrantes que impulsionaram as primeiras lutas operárias no Brasil. No período de 1871 a 1920, entraram no país aproximadamente 3,3 milhões de imigrantes, em sua ampla maioria italianos, espanhóis e portugueses. Esses homens e mulheres trouxeram para o nosso país não somente a tradição de luta sindical de seus países de origem, bem como capacidade de contestação e rebeldia admiráveis. Esse comportamento dos imigrantes não era exatamente o que esperava a burguesia brasileira quando decidiu pelo recrutamento da mão-de-obra européia.

Para José Albertino Rodrigues, os imigrantes, com a experiência política adquirida na Europa, colocaram, a seu modo, a questão social na agenda política do Brasil Republicano: “Eram homens antes de tudo práticos e objetivos. Vinham possuídos de um grande espírito de proselitismo e agitavam não só os meios operários mas, direta e indiretamente, os meios intelectuais de classe média, sobretudo jornalistas, estudantes, alguns setores do funcionalismo e mesmo dos meios militares. (…) O imigrante foi o grande dinamizador da sociedade do Brasil Republicano. Contribuiu para quebrar tabus, até então imunes às críticas e às descrenças: atingiu assim a propriedade privada, o Estado, o Parlamento, o Exército e a Igreja. Essas instituições, pela primeira vez no Brasil, foram olhadas com senso crítico fora dos meios intelectuais, desmascarando-as naquilo que elas tinham de inatacáveis até então” (RODRIGUES, 1979, página 32).

No Brasil, os imigrantes foram os principais protagonistas do chamado anarco-sindicalismo. A primeira grande greve operária no Brasil teve início no dia 1º de maio de 1907, envolvendo diversas categorias operárias de São Paulo, Rio de Janeiro, Santos e Recife, cuja principal reivindicação era o estabelecimento da jornada de 8 horas. Dez anos depois, em 1917, aconteceu uma greve geral em São Paulo que se constituiu no mais importante movimento social das três primeiras décadas do século 20, que tinha como pontos centrais de sua pauta de reivindicações: o fim da repressão ao movimento dos trabalhadores, a abolição do trabalho infantil, o fim do trabalho noturno das mulheres, a jornada de 8 horas, aumento salarial e pagamento dos salários em dia. Ainda, em 1919, aconteceu mais uma greve geral em São Paulo que, além da reafirmação das reivindicações do movimento de 1917, incluía a defesa do repouso semanal remunerado, a fixação de um salário mínimo e redução dos preços dos alimentos e aluguéis. Além do mais, em todo o período contabilizaram-se dezenas de outras greves setoriais, manifestações de rua e outras formas de luta que expressavam o inconformismo dos trabalhadores.

O anarco-sindicalismo tinha como meta uma sociedade sem governos, sem Estado, sem propriedade privada, sem leis e auto-gerida pelas federações de trabalhadores. Coerente com estas finalidades, ele se opunha ao simples registro dos sindicatos em Cartórios e as conquistas coletivas transformadas em leis e contratos coletivos de trabalho, sob o argumento de que isso implicava a institucionalização da exploração do trabalho.

Para Azis Simão, o anarco-sindicalismo, com sua ênfase nos direitos e liberdades individuais e sua concepção anti-estatista, representava uma extremação do próprio liberalismo: “O anarquismo – ideologia predominante na maior parte daquele período sindical – representa a extremação do liberalismo elaborado na luta contra o poder absoluto. Enquanto a burguesia dominante se restringiu a limitar as atribuições de governo, os anarquistas se propuseram extinguir de vez todo o sistema dominação, como imperativo do pleno gozo das liberdades individuais. Daí rejeitarem qualquer norma oficial para o sindicato, mesmo quando referente ao seu simples registro como sociedade civil”. (…) Os obstáculos antepostos à continuidade do anarco-sindicalismo não surgiram apenas das mudanças ocorrentes na estrutura industrial, ainda ligeiras no fim do período considerado. Resultaram também da difusão de concepções estatais da ordem sócio-econômica e do inicial alargamento do poder do Estado, mesmo em países subdesenvolvidos, abarcando o sindicato e alterando condições de existência da sociedade liberal, em que o anarquismo se firmava como posição ideológica extrema” (SIMÃO, 1966, paginas 230 e 231).

Ceder os anéis para não perder os dedos  

No começo do século 20, ocorreram dois episódios no mundo que marcaram profundamente a vida social brasileira. O primeiro foi a Revolução Russa, que propugnava por uma transformação radical na sociedade de caráter socialista, sendo que a influência deste processo em muitos países, inclusive no Brasil, foi enorme. O segundo episódio que influenciou muito a política brasileira foi o Tratado de Versalhes, em 1919, patrocinado pelos principais países capitalistas, quando o nosso país foi levado a subscrevê-lo, assumindo, assim, compromissos com uma maior regulamentação do trabalho e associando-se à recém criada Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Foi nesse clima que o Congresso Nacional brasileiro tornou-se mais sensível à discussão da questão social. Aumentaram significativamente os pronunciamentos e as iniciativas legislativas. Os pouquíssimos parlamentares comprometidos com os trabalhadores passaram a contar com uma maior audiência. Pressionada por tremendas agitações internas e por uma conjuntura internacional marcada por revoluções sociais, a burguesia brasileira, a contragosto, “aceitou” realizar algumas mudanças no liberalismo econômico então vigente. Em 1926, uma Emenda à Constituição de 1891 finalmente previu que ao Congresso Nacional competia “legislar sobre o trabalho e sobre licenças e aposentadorias”. Estava encerrada, pelo menos em termos jurídicos-legais, o longo período de liberalismo econômico puro, onde o trabalho, a saúde e a previdência social eram tratados como fatores de mercado quaisquer.

Portanto, a introdução da legislação social no Brasil não foi uma simples outorga do Estado como alguns afirmam, pois isso negaria mais de 30 anos de lutas sociais por sua conquista. Não foi somente uma conquista unilateral dos trabalhadores, pois sua aprovação dependeu da concordância do Poder Executivo e do Legislativo, onde era escassa a presença da esquerda, além da existência de um contexto internacional favorável. E não foi resultado também, como defendem certas teses economicistas, das meras exigências da industrialização, já que o capitalismo pode sim conviver com a ausência de direitos sociais. No Brasil, assim como em todo o mundo, as reformas tiveram um caráter contraditório: foram resultado da pressão dos trabalhadores, através de suas mobilizações e greves, e foram “aceitas” pelas elites burguesas, majoritárias no Parlamento e no Executivo, como forma de estabilizar a ordem capitalista. Representou a típica política de ceder os anéis para não perder os dedos. Foi essa tese que justificou a introdução no Brasil da legislação previdenciária e trabalhista. Senão, vejamos.

O autor da primeira lei de previdência brasileira, o deputado paulista Eloy Chaves, era latifundiário e, como Secretário da Segurança Pública, coordenou a repressão à greve geral em São Paulo, em 1917. Em 1923, na exposição de motivos de sua lei de previdência, deixou claro as suas intenções de conter o que chamou de espíritos extremados e desvairados: “À esperada luta de classes figurada e aconselhada pelos espíritos extremados ou desvairados, por estranhas e complicadas paixões, eu anteponho, confiado no êxito final, a colaboração íntima e pacífica de todos, em benefício da pátria comum e dentro da ordem. (…) A grande guerra, como um maremoto, submergiu o mundo civilizado com angustiosos e tremendos problemas surgidos das imensas devastações e da tensão sobre-humana a que foram sujeitos os nervos de milhões de combatentes. Cumpre-nos a nós, os contemporâneos desse acontecimento extraordinário, dar remédio aos males e solução ao caos dele decorrentes” (ANFIP, 1993, página 16).

A chamada Era Vargas trouxe para o Brasil inegáveis avanços nas políticas sociais e na modernização da economia, muitos dos quais persistem até os dias atuais. Mas Getúlio Vargas buscou, com suas políticas, evitar o protagonismo popular nas transformações sociais e isolar as correntes de esquerda.  Um dos slogans que tornou-se síntese da chamada Revolução de 1930, atribuído ao governador de Minas à época, Antônio Carlos, foi: “Façamos a revolução antes que o povo a faça”. Getúlio Vargas, ao sancionar a legislação trabalhista e previdenciária, o fez com nítidos propósitos anti-socialistas.

Em um de seus pronunciamentos mais famosos, Getúlio chegou a afirmar: “O individualismo excessivo que caracterizou o século passado, precisava encontrar limite e corretivo na preocupação predominante do interesse social. Não há nessa atitude nenhum indício de hostilidade ao capital, que, ao contrário, precisa ser atraído, amparado e garantido pelo poder público. Mas, o melhor meio de garanti-lo está, justamente, em transformar o proletariado numa força orgânica de cooperação com o Estado e não o deixar, pelo abandono da lei, entregue à ação dissolvente de elementos perturbadores, destituídos dos sentimentos de Pátria e de Família” (MARTINS, 1979, página 29).

Burguesia quer os anéis de volta

O historiador inglês Eric Hobsbawm resumiu, com notável precisão, o papel da Revolução Russa e a origem contraditória das reformas sociais no século 20 cuja maior síntese é o chamado Estado do Bem Estar Social: “Uma das ironias deste estranho século é que o resultado mais duradouro da Revolução de Outubro, cujo objetivo era a derrubada global do capitalismo, foi salvar o seu antagonista, tanto na guerra quanto na paz, fornecendo-lhe o incentivo – o medo – para reformar-se após a Segunda Guerra Mundial e, ao estabelecer a popularidade do planejamento econômico, oferecendo-lhe alguns procedimentos para sua reforma” (HOBSBAWM, 1995, página 17).

Para se entender o neoliberalismo é fundamental compreender, portanto, as condições históricas em que se deu a sua implantação. Se no passado o medo da revolução social fez com que a burguesia aceitasse reformar o sistema capitalista, no presente foi o enfraquecimento das perspectivas de transformação social que a encorajou a adotar uma agenda profundamente contra-reformista.

Na década de 1980, o chamado “socialismo real” entrou em colapso com o fim dos regimes do Leste europeu, com a derrubada do muro de Berlim e com a dissolução da União Soviética. Não se confirmaram os prognósticos de grande parte das correntes socialistas de que no leste europeu ou aconteceriam revoluções políticas ou auto-reformas que evitassem o retorno ao capitalismo. Depois de longas décadas de isolamento e ostracismo, o liberalismo voltou à cena política, agora batizado de neoliberalismo, inicialmente com Margareth Tatcher, na Inglaterra, e Ronald Reagan, nos Estados Unidos, e, gradativamente, assumiu a hegemonia na maioria das nações do planeta. Sem o medo de um sistema concorrente e alternativo, com a esquerda dividida e enfraquecida, o capitalismo ficou praticamente sozinho em cena, e os capitalistas, além de “não cederem os dedos”, sentiram-se encorajados a exigir “a devolução dos anéis”. É a revanche liberal depois de 100 anos de conquistas sociais.

Com o neoliberalismo, a burguesia reunificou-se em torno de teses profundamente conservadoras, que advogam o individualismo nas relações sociais; a redução da presença do Estado nas políticas sociais e na economia; a desregulamentação dos mercados financeiros, das economias e dos mercados de trabalho e a globalização marcadamente favorável aos países ricos. Os neoliberais afirmam que estão reformando a ordem social e qualificam a esquerda como conservadora porque esta quer a sua manutenção. Trata-se de um embuste político e publicitário: as reformas tal como as entendemos historicamente são mudanças progressistas e que ampliam os direitos da cidadania; já o que propõem os neoliberais são, na verdade, contra-reformas. Isso porque toda e cada uma de suas medidas não implicam avanços das conquistas sociais, mas visam restaurar velhos princípios que vigoraram no século 19 e no início do século 20.

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