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Cartilha trata, de forma abrangente, das mudanças da reforma da Previdência para segurados do INSS e servidores públicos

Veja o pdf da cartilha:

A cartilha foi redigida para o mandato da deputada Marília Campos (PT/MG). A petista agradece ao autor: “Agradeço ao José Prata Araújo, economista mineiro, e um dos maiores especialistas mineiros e brasileiros na temática previdenciária, pela redação desta cartilha, em tempo recorde, que, generosamente e gratuitamente, cedeu ao nosso mandato parlamentar. José Prata, como o leitor poderá ver, é não somente estudioso da previdência, mas também um conhecedor prático do assunto, devido ao contato permanente com os trabalhadores do setor privado e servidores públicos em centenas de palestras, seminários e conversas nos últimos 30 anos”.

Fizemos esta cartilha com a preocupação de tratar, de forma aprofundada, a reforma da Previdência Social e de abordar a situação de todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras que poderão ser prejudicados(as). Para facilitar a leitura tratamos de forma separada, em função das diferenciações existentes, da situação dos segurados do INSS e dos servidores públicos, bem como fundamentamos em um capítulo nossas opiniões sobre previdência social e a igualdade social no Brasil. Não esquecemos ninguém: trabalhadores do setor privado, servidores públicos, homens, mulheres, trabalhadores rurais e de áreas insalubres, pessoas com deficiência, professores, policiais, agentes penitenciários, pessoas mais pobres e de classe média, aposentados e pensionistas. A cartilha, por se tratar de um assunto muito complexo, é bastante grande, mas a pesquisa é simples: basta o leitor consultar o índice e escolher os temas que pretende se informar.

A reforma da previdência é especialmente dura com os servidores públicos. A idade mínima fixada é muito severa, de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, que será aumentada a cada quatro anos e deverá atingir, em 20 anos, 65 anos, se mulher, e 68 anos, se homem. Para os servidores públicos, admitidos até 31/12/2003, é um retrocesso o fim da regra 85/95 e o condicionamento da integralidade e paridade somente com 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Também os servidores públicos mais novos, admitidos a partir de 01/01/2004, serão muito prejudicados, com uma regra de transição que não lhes dará “chances matemáticas” da aposentadoria antes dos 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. A idade mínima vai implicar aumentos no tempo de trabalho de 1,2,5,10 e até 15 anos. Uma violência! E as pensões serão também reduzidas a 50% mais 10% da média salarial e terão regras restritivas para acumulação.

Bolsonaro mente ao dizer que a reforma vai melhorar a vida dos pobres, que são segurados do INSS. Não é verdade. Veja só: a aposentadoria por idade urbana terá o tempo de contribuição aumentado de 15 para 20 anos e a mulher terá um acréscimo na idade de dois anos; a pensão será reduzida pela metade e, ainda mais grave para os pobres, ela será desvinculada do salário mínimo; o BPC da LOAS cairá de R$ 998,00 para R$ 400,00; a aposentadoria rural será destruída; acaba o reajuste anual dos aposentados pela inflação; 23 milhões de trabalhadores de baixa renda perderão o Abono Salarial PIS-PASEP; até o salário família está sendo praticamente extinto com a redução de seu alcance.(…) A classe média também perde muito. A idade mínima fixada é muito severa, de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, que será aumentada a cada quatro anos e deverá atingir, em 20 anos, 65 anos, se mulher, e 68 anos, se homem. Para a classe média é um retrocesso o fim da regra 85/95, que no INSS é, neste ano, 86/96. Ou seja, aposentadoria integral no setor privado somente com 40 anos de contribuição e no setor público com 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. A idade mínima vai implicar aumentos no tempo de trabalho de 1,2,5,10 e até 15 anos. Uma violência! E as pensões serão também reduzidas a 50% mais 10% da média salarial e terão regras restritivas para acumulação.

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