Lei Eloy Chaves. O marco inicial da Previdência Social no Brasil foi a Lei Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923, que criou em cada uma das empresas de estrada de ferro existentes no país uma Caixa de Aposentadoria e Pensões – CAPs, para os seus empregados. O plano de benefícios da Caixa dos ferroviários previa a aposentadoria por invalidez; a aposentadoria ordinária (aos 30 anos de serviço e 50 anos de idade) e proporcional para quem completasse somente um dos dois critérios; e pensão para os herdeiros em caso de morte. O custeio era tripartite – trabalhadores, empresa e governo – e na gestão era garantida a participação dos trabalhadores.
Previdência se ampliou com os IAPs. A partir de 1933, a Previdência Social sofreu a sua primeira grande modificação estrutural: surgiram os Institutos de Aposentadorias e Pensões – IAPs, que buscavam dar uma maior racionalidade e amplitude ao sistema estendendo-o ao conjunto dos assalariados urbanos. Cronologicamente, surgiram assim os IAPs: o dos marítimos (IAPM), em 1933; o dos comerciários (IAPC), em 1934; o dos bancários(IAPB), em 1934; o dos industriários(IAPI), em 1936. Em 1939, o sistema previdenciário era composto por 4 IAPs e 100 CAPs. Ainda assim, continuavam excluídos da proteção previdenciária os trabalhadores autônomos, os domésticos e os rurais. No período de 1945 a 1964, a Previdência Social sofreu importantes transformações, principalmente devido à pressão exercida pelo movimento sindical. Depois de um processo de unificação, em 1953, um Decreto extinguiu finalmente as CAPs, que foram incorporadas pelas estruturas dos IAPs. Mas ainda assim, o sistema era ainda muito heterogêneo no plano de benefícios e custeio e na estrutura administrativa.
Lei Orgânica da Previdência Social. Depois de treze anos de tramitação no Congresso Nacional e de muita pressão dos trabalhadores, foi finalmente promulgada, em 1960, a primeira lei geral de previdência no Brasil – a Lei Orgânica de Previdência Social – LOPS. Por tal lei foi uniformizado o plano de benefícios, o custeio e a gestão administrativa dos seis Institutos de Previdência (IAPB, IAPC, IAPI, IAPM, IAPFEST, IAPTEC). Ficou garantida a participação dos trabalhadores na gestão do sistema previdenciário. Foi mantida a aposentadoria por tempo de serviço para homens e mulheres aos 30 anos (proporcional) e 35 anos (integral), condicionada a uma idade mínima de 55 anos. Foi criada a aposentadoria especial aos 15, 20 e 25 anos de serviço para trabalhadores submetidos às atividades insalubres, penosas e perigosas. Foi introduzida a diferenciação entre homens e mulheres em dois tipos de aposentadoria: aposentadoria por idade aos 65 anos (homens) e 60 anos de idade (mulheres) e aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade (homens) e 65 anos de idade (mulheres). Depois da LOPS, continuaram excluídos ainda da Previdência os empregados domésticos, os ministros religiosos e os trabalhadores rurais. Em 1962, depois de uma intensa pressão sindical, foi abolida a exigência de idade mínima de 55 anos para a aposentadoria por tempo de serviço.
A Previdência na ditadura militar. Com a ditadura militar, a Previdência Social sofreu uma grande modificação em sua organização. O Decreto-lei nº 62, de 21-11-66, promoveu a unificação dos seis Institutos de Previdência existentes no Instituto Nacional de Previdência Social -INPS, o qual foi instalado em 02 de janeiro de 1967. O plano de benefícios da LOPS foi, no geral, mantido. Foram excluídas da gestão do sistema previdenciário a representação dos trabalhadores e a dos empregadores. Na unificação, foram utilizados os superávits e as reservas de alguns Institutos para cobrir o déficit de outros. Portanto, a unificação foi de cima para baixo, impôs perdas aos Institutos mais bem organizados e significou um retrocesso do ponto de vista da gestão democrática. Sintonizada com a política de paz social e visando conter os conflitos sociais, a ditadura militar expandiu muito a previdência social nos anos seguintes. Ampliou a cobertura aos empregados domésticos e aos trabalhadores rurais. Estatizou o seguro de acidentes do trabalho. Estabeleceu a aposentadoria integral da mulher aos 30 anos de serviço. Implantou a aposentadoria dos professores aos 25 anos de serviço, se mulher, e aos 30 anos de serviço, se homem. Criou a renda mensal vitalícia e o salário maternidade. Equiparou a companheira à esposa para efeito de direitos previdenciários. Disciplinou a previdência privada complementar no Brasil. Mas essa ampliação da previdência não conseguiu conter as insatisfações crescentes dos trabalhadores da ativa e, em particular, dos aposentados e pensionistas. Isso porque, foi uma ampliação sob bases limitadas (por exemplo, a aposentadoria dos trabalhadores rurais era de meio salário mínimo); os benefícios previdenciários foram sendo gradativamente arrochados no seu cálculo inicial e nos reajustes posteriores; foram feitos muitos acréscimos nas tabelas de contribuição; e a ditadura administrou com mão de ferro a Previdência Social, sem qualquer participação democrática dos trabalhadores.
Roberto Campos quis adotar o modelo implantado no Chile. O senador Roberto Campos, quadro importante da ditadura militar e uma das maiores lideranças do neoliberalismo, chegou a propor no Senado Federal, na crise da previdência na década de 1980, a adoção do modelo chileno de privatização da previdência social. Felizmente, esse projeto não prosperou e não foi aprovado. Ele formulou o projeto de lei 136/83 “permitindo o desligamento do INPS e do INAMPS das empresas que assim o desejarem mediante contratação de serviços com empresas privadas de seguro e de assistência médica, que receberiam delegação dos serviços daqueles institutos”.
As conquistas na Constituição de 1988. Outro momento importante para a previdência social no Brasil deu-se com a promulgação da Constituição de 1988. O texto constitucional incorporou a previdência dentro do conceito mais amplo de seguridade social. Foram criadas novas fontes de financiamento. Iniciou-se um processo embrionário de controle social. E no que se refere aos benefícios foram obtidos muitos avanços: as aposentadorias e pensões tiveram os seus valores recompostos pelo número de salários da época de sua concessão; o piso de todos os benefícios passou a ser o salário mínimo; o 13º benefício passou a ser integral; a aposentadoria passou a ser calculada com base nos últimos 36 salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente; o salário-maternidade foi estendido para 120 dias; os cônjuges do sexo masculino passaram a ter direito à pensão por morte; foi criada a aposentadoria proporcional para as mulheres aos 25 anos de serviço; a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais foi reduzida para os 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher; a saúde foi universalizada através do SUS, acabou o Inamps, e a previdência passou a cuidar somente da questão previdenciária através do INSS.
Com a vitória de Fernando Collor para presidente e a indicação de Antônio Magri para Ministro da Previdência Social, aumentou a dificuldade para aprovar as leis com a regulamentação do texto constitucional, o que acabou levando quase três anos (Leis 8.212 e 8.213 de julho de 1991). Naquele período, criou-se um buraco legislativo, ou seja, a velha lei de previdência já estava superada e a nova legislação não estava regulamentada, o que abriu uma série de polêmicas políticas e jurídicas, que foram responsáveis por uma série de mobilizações, sendo a mais expressiva a histórica luta pelos 147%. É bom frisar que o movimento pelos 147%, mais que um movimento de caráter econômico, significou o primeiro protesto político de massas contra o governo Collor.
FHC quis privatizar a previdência. A estratégia reformista do governo FHC baseou-se no seguinte: primeiro, os técnicos se concentraram em reduzir os benefícios do sistema previdenciário, ou seja, no enxugamento ao máximo do plano de benefícios naquilo que não dependia de Emendas Constitucionais; segundo, propuseram uma reforma da previdência que chamaram de “meia-sola” (Emenda Constitucional 20), visando estancar a concessão de novas aposentadorias e iniciando a privatização do sistema (foi quebrado o monopólio sobre o seguro de acidente do trabalho); terceiro, caso conseguissem uma vitória expressiva na eleição presidencial de 1998, proporiam no segundo mandato de FHC uma reforma mais radical no rumo da privatização ampla da previdência pública.
Existia praticamente um consenso entre os técnicos do governo FHC de que o Brasil deveria adotar um modelo parecido com o do Chile, com adaptações econômicas e jurídicas exigidas pelas particularidades brasileiras. O economista, ex-Ministro e ex-Deputado tucano, Antônio Kandir, em um livro editado pelo Ministério da Previdência, reconheceu a influência do modelo chileno de privatização da previdência no núcleo que se tornaria hegemônico no interior do governo FHC: “O modelo chileno é o referencial fundamental da reforma brasileira – e as diversas propostas existentes trazem esta marca – mas seus diversos componentes devem ser devidamente traduzidos às particularidades políticas, jurídicas e financeiras brasileiras” (KANDIR, 1993). A proposta de privatização da previdência social foi abandonada pelo governo FHC em 1998. Isso porque, com a quebra da economia brasileira, as restrições fiscais impossibilitaram a transição da previdência pública para a previdência privada, em função dos seus enormes custos fiscais.
Portanto, na previdência, FHC realizou o que os seus técnicos consideraram “reforma meia-sola”, materializada na Emenda Constitucional 20/1998, que previu dentre os seus principais pontos para os servidores: adoção de uma idade mínima para a aposentadoria dos servidores; foi estabelecido um pedágio sobre o tempo que faltava para a aposentadoria dos servidores em atividade; no setor privado, o pedágio praticamente acabou com a aposentadoria proporcional; para compensar a derrota da idade mínima no INSS, foi aprovado o “fator previdenciário”, que restabeleceu indiretamente o critério da idade, que não seria condição para o acesso ao benefício, mas um componente central do seu cálculo; a base de cálculo para a aposentadoria deixou de ser as últimas 36 remunerações e passou para todo o período contributivo, dentre outras medidas.
A previdência nos governos do PT. Já nos governos Lula e Dilma, a previdência pública teve medidas com amplo apoio popular, mas também tiveram medidas, sobretudo na previdência dos servidores, que geraram enormes polêmicas. Medidas positivas podemos listar: o piso previdenciário continuou vinculado ao salário mínimo e recebeu reajustes reais de 76% acima da inflação; extensão do salário-maternidade para as mães adotivas; a licença-maternidade foi progressivamente estendida para seis meses; foi criado um plano de inclusão previdenciária para segmentos mais pobres da população com pagamento reduzido do carnê de 20% para 11% e de 5%; acabou a perda da qualidade de segurado para a aposentadoria; passaram a ser concedidos benefícios de salário-maternidade e auxílio-acidente no período de graça; os reajustes dos benefícios foram antecipados para o mês de janeiro; concessão do benefício do BPC para o segundo idoso da família; foi criada no INSS a regra 85/95 como alternativa ao fator previdenciário; tivemos uma ampla revolução gerencial na Previdência, com a garantia de concessão da aposentadoria em 30 minutos, reconhecimento automático dos direitos, ampliação da rede de atendimento, extrato de informações previdenciárias e carta aos segurados avisando do direito à aposentadoria. Mas a previdência foi também um tema muito polêmico nos governos do PT: a Emenda Constitucional 41/2003 aumentou a idade mínima para a aposentadoria dos servidores, estabeleceu o teto do INSS para a aposentadoria e acabou com a paridade para os novos servidores, estabeleceu contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas; e no INSS a grande polêmica foi o não repasse do reajustes reais do salário mínimo para os benefícios acima do salário mínimo.