Aprovada no final do último mês de novembro, uma alteração na lei orgânica do município de Contagem vai ampliar o número de vereadores da Câmara Municipal de 21 para 25. Essa mudança valerá para as eleições de 2024, mas não é a única que dará ao próximo pleito uma nova dinâmica. Também estará em vigor a resolução Nº 23.675 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diminui o número de candidatos que podem ser registrados por cada partido.
A ampliação do número de cadeiras no legislativo municipal garante que mais seguimentos da população possam eleger seus representantes. Com um detalhe: o aumento no número de vereadores não representa um elevação do valor gasto pelo município no custeio do legislativo.
O custo dos vereadores, sejam eles 21, 25 ou se fossem os 27 a que o município teria direito, continua restrito aos 4,5% do orçamento, já previstos em lei. Com uma população estimada em 673.849 pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), constitucionalmente o município de Contagem estaria autorizado a ter 27 vereadores. A atual mesa diretora do legislativo municipal, entretanto, propôs a ampliação da representação em apenas 4 cadeiras.
Com um número maior de cadeiras, a “sorte” dos candidatos melhoraria um pouco, na medida em que abaixa o quociente partidário para formação de cadeiras. Nas eleições de 2020, por exemplo, o quociente eleitoral foi de 13.934 votos.
Numa conta simples, tomando por base o número de votos válidos das últimas eleições municipais em Contagem, que foram 292.623, o mínimo de votos que as legendas deveriam alcançar para garantir uma cadeira na Câmara Municipal seria 11.690.
Entretanto, se num primeiro momento a ampliação do número de cadeiras derruba o quociente eleitoral, a redução do número de candidaturas que poderão ser registradas tira um pouco dessa vantagem. Essa alteração entrou em vigor no ano passado, por meio da resolução 23.675, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Antes, os partidos registravam até 50% do número de cadeiras do legislativo em disputa. Por essa norma, nas eleições de 2020 os partidos em Contagem puderam registrar até 32 candidatos, tendo em vista as 21 vagas em disputa.
Para o próximo pleito, porém, as legendas poderão registrar 100% do número de lugares a preencher mais um. Ou seja, 26 candidatos.
Se esta regra já estivesse valendo para as últimas eleições municipais, os partidos poderiam ter registrado no máximo 22 candidatos em sua chapa de vereadores — dez candidatos a menos.
ALTERAÇÕES TAMBÉM PARA AS “SOBRAS”
Outra mudança nos cálculos para a eleição de vereadores é sobre o percentual mínimo de votos que tanto candidatos quanto partidos devem alcançar para entrarem no cálculo da distribuição de sobras para formação do quociente eleitoral.
Funciona assim: quando os partidos já não alcançam o valor quociente eleitoral para formação das cadeiras no legislativo, e essas não foram totalmente preenchidas, é feito um novo cálculo para distribuição das representações restantes — conhecida como as “sobras”.
Pela lei 14.211/2021, partidos ou federações devem alcançar no mínimo 80% do quociente eleitoral para entrarem nessa nova rodada. Os candidatos, por sua vez, devem obter pelo menos 20% do quociente.
Comparativamente, tomando como base o quociente eleitoral das últimas eleições, que foi de 13.934 votos, legendas cuja soma de votos de todos os seus candidatos não alcançassem 11.147 votos estaria de foram dessa nova etapa de distribuição de cadeiras.
Nesse sentido, os candidatos que não obtivessem quantidade igual ou superior a 2.786 votos também ficariam de fora dessa conta.
Não é uma alteração qualquer. Caso essa norma já estivesse em vigor nas eleições de 2020, o PSDB, com a soma dos seus 8.719 votos, e o MDB, que totalizou 9.271, não participariam da distribuição das sobras, consequentemente, não teriam suas respectivas cadeiras na Câmara Municipal.
Guilherme Jorgui é jornalista.