Com a aprovação da Reforma Tributária em 2023, houve uma mudança significativa na forma como os recursos serão distribuídos aos municípios, como pode ser conferido em detalhes em meu texto anterior feito ao Blog. Nesse contexto, o Meio Ambiente e a Educação serão dois critérios de repasse do IBS (anterior cota-parte do ICMS) variáveis, representando 15% do montante, enquanto os outros 85% serão imutáveis, baseados 80% na população e 5% em uma divisão igual entre os municípios.
No texto da Reforma, Emenda Constitucional 132/2023, o novo critério de repasse que funcionará a partir de 2027 é apresentado no Artigo 158:
§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, “b”, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I – 80% (oitenta por cento) na proporção da população;
II – 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual;
III – 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;
IV – 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.” (NR)
Essa mudança reflete uma compreensão crescente da importância desses setores para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida das comunidades locais. Como também, representa um menor poder de decisão do legislativo estadual sobre o orçamento dos municípios. Na estrutura atual, a ALMG define critérios que correspondem a 25% do montante repassado aos municípios do ICMS e com a nova lei passa a ser 15%.
Ao vincular uma parte significativa do repasse do ICMS ao desempenho educacional e ambiental, os municípios são incentivados a adotar políticas e programas que promovam a excelência nessas áreas, mesmo que tais recursos NÃO SEJAM VINCULADOS AO INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE.
Em tempos de ICMS Educação Mineiro sem sentido, cheio de irregularidades, como descoberto pela Prefeita Marília e seu Secretário da Fazenda Dalmy Carvalho, em que 10% do repasse do ICMS é avaliado a partir da ponderação de 4 critérios de desempenho educacional segundo a lei do ICMS educação atual. De forma bizarra, a lei desconsidera a quantidade de alunos na rede para fim de cálculo. Assim, vale a pena se adiantar para participar da formulação das novas leis de repasse dos tributos e buscar cada vez mais investir no desempenho educacional e ambiental da cidade, além de lutar contra a lei absurda que hoje vigora.
São pessoas que demandam de recursos públicos, cada um de nós. Não ponderar quantitativamente qualquer critério de repasse é injusto fiscal.
O caminho tomado por Marília é certeiro nesse sentido: a valorização dos profissionais da educação e na infraestrutura e inovação do sistema educacional são dois dos seus maiores feitos/acertos, ainda mais se comparado às outras gestões municipais anteriores. Por outro lado, quem vive a cidade percebe a importância e o investimento dado à pauta ambiental: em texto do Blog da Adriana Souza, fica nítido como a política de praças/parques e áreas verdes é única, essencial e virou marca registrada da nossa cidade.
Além dos benefícios óbvios para a comunidade, investir em educação e meio ambiente também pode ter impactos positivos na economia local. Uma força de trabalho educada e qualificada atrai investimentos, impulsiona a inovação e estimula o empreendedorismo. Da mesma forma, políticas ambientais eficazes podem criar novas oportunidades de emprego em setores como energia renovável, reciclagem e turismo ecológico. Vejo assim um sistema tributário retroalimentado economicamente, ao se escolher esses dois fatores como critério!
Tudo bem considerado, a reforma tributária que destina parte do repasse do ICMS – IBS ao desempenho educacional e ambiental reflete uma mudança de paradigma na forma como os municípios encaram o desenvolvimento. Em vez de focar exclusivamente no crescimento econômico a curto prazo, as autoridades locais agora reconhecem a importância de investir no capital humano e natural como base para um desenvolvimento sustentável e inclusivo.
Essa abordagem não apenas beneficia as gerações presentes, mas também as futuras, garantindo um legado de prosperidade e bem-estar para todos. Marília já faz isso muito bem e agora cabe a nós como militância defendermos e prosperarmos esse projeto político.
Keith Richard Brauer Sales é ambientalista, formado em Física pela Universidade de São Paulo USP e mestrando em Economia na UFMG.
REFERÊNCIAS
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm.